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AgInt no AREsp 202504428040 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3101020
- Registro
- 202504428040
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESCONTOS BANCÁRIOS INDEVIDOS. DANO MORAL IN RE IPSA. NÃO
CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 7
DO STJ.
1. A conclusão do Tribunal de origem pela inexistência de dano moral
in re ipsa, ante descontos indevidos de pequena monta e ausência de
prova de ofensa à honra, privacidade ou restrição de crédito,
alinha-se à jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula
83/STJ.
2. A pretensão de revaloração dos honorários sucumbenciais demanda
revolvimento do conjunto fático-probatório e do juízo de
razoabilidade, encontrando óbice na Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.