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AgInt no AREsp 202504428040 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3101020
Registro
202504428040
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS BANCÁRIOS INDEVIDOS. DANO MORAL IN RE IPSA. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. 1. A conclusão do Tribunal de origem pela inexistência de dano moral in re ipsa, ante descontos indevidos de pequena monta e ausência de prova de ofensa à honra, privacidade ou restrição de crédito, alinha-se à jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 2. A pretensão de revaloração dos honorários sucumbenciais demanda revolvimento do conjunto fático-probatório e do juízo de razoabilidade, encontrando óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.