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AgInt no AREsp 202600033500 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3158842
Registro
202600033500
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESVALORIZAÇÃO DE IMÓVEL. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO POR PARTE DA RÉ, QUE OMITIU A COEXISTÊNCIA DE UNIDADES HABITACIONAIS COM DIFERENTES ESPECIFICAÇÕES DENTRO DO MESMO EMPREENDIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à responsabilidade da construtora por falha no dever de informação de consumidor, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 2. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento anteriormente firmado pelo Tribunal de origem. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.