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AgInt no REsp 202404753250 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2218468
Registro
202404753250
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C COBRANÇA DE DÍVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. QUALIDADE DE SEGURADO DA RECORRENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais c/c cobrança de dívida líquida. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado adequadamente o acórdão recorrido, não há negativa de prestação jurisdicional. 3. O reexame de fatos e provas e a mera interpretação de cláusulas contratuais são inadmissíveis em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.