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AgInt no REsp 202404753250 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2218468
- Registro
- 202404753250
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C COBRANÇA DE DÍVIDA. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. QUALIDADE DE SEGURADO DA
RECORRENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais c/c
cobrança de dívida líquida.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado adequadamente o acórdão recorrido, não há negativa de
prestação jurisdicional.
3. O reexame de fatos e provas e a mera interpretação de cláusulas
contratuais são inadmissíveis em recurso especial (Súmulas 5 e
7/STJ).
4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.