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AgInt no AREsp 202504824400 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3129877
Registro
202504824400
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ESPÓLIO. PATRIMÔNIO EXPRESSIVO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. O reexame, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias sobre a presença dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça implica revolvimento fático-probatório e é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. O dissídio jurisprudencial pela alínea "c" exige cotejo analítico com demonstração de similitude fática e identidade jurídica; quando a matéria encontra óbice pela alínea "a" (Súmula 7/STJ), fica prejudicada a apreciação da divergência relativa ao mesmo dispositivo de lei federal ou tese jurídica. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.