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AgInt no AREsp 202504596940 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3118119
Registro
202504596940
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, com fundamento na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, bem como na incidência dos óbices das Súmulas n. 7/STJ, 282/STF e 356/STF. 2. Conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade da entidade de previdência privada, no caso, a Previdência Usiminas, pelo pagamento da complementação de aposentadoria aos ex-participantes vinculados à patrocinadora COFAVI, persiste até a efetiva liquidação extrajudicial do respectivo fundo, sendo irrelevante, para esse fim, a alegação de exaurimento financeiro da submassa. A decisão do Tribunal de origem, ao seguir essa orientação, alinha-se ao entendimento desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 3. A revisão das conclusões do acórdão impugnado, no que se refere à ausência de comprovação da liquidação extrajudicial do fundo, à desnecessidade de produção de prova pericial para aferir o suposto exaurimento patrimonial e à análise do alegado excesso de execução, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.