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AgInt no AREsp 202504366530 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3100844
- Registro
- 202504366530
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. REVISÃO. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTES. CONCESSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE HOMENS E
MULHERES. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELA SUPREMA CORTE.
MIGRAÇÃO. TEMA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. ABORDAGEM NO TEMA N.
452/STF.
1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que o
Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu
conhecimento, qual seja, se a recorrente faria jus à revisão de seu
benefício de previdência complementar, especialmente em razão de
entendimento fixado pela Suprema Corte no Tema n. 452/STF quanto à
inconstitucionalidade da diferenciação entre homens e mulheres para
o cálculo do benefício de previdência privada.
2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
Precedentes.
3. A pretensão autoral funda-se tão somente na revisão do benefício
de complementação previdenciária em razão do cálculo discriminatório
decorrente do gênero da autora, não havendo em nenhum momento
pedido de decretação de nulidade da migração (transação).
4. Nesse contexto, quanto à questão decadencial, a pretensão
recursal não encontra nenhum amparo na jurisprudência do STJ,
sedimentada no sentido de que, restringindo-se a pretensão à revisão
do benefício complementar de aposentadoria, não há incidência do
prazo decadencial, havendo apenas a aplicação da prescrição
quinquenal das parcelas vencidas anteriormente aos cinco anos que
antecedem o ajuizamento do feito.
5. A agravante se utiliza reiteradamente da tese de migração para
ver inviabilizada a pretensão de outras mulheres na revisão de seu
benefício com suporte no entendimento firmado no Tema n. 452/STF, de
modo que o entendimento do STJ se sobreponha ao julgamento há muito
já firmado no STF, em repercussão geral, sobre a
inconstitucionalidade de tratamento diferenciado entre homens e
mulheres para a concessão do benefício, sendo que tal tese
(migração) foi objeto de debate no julgamento do referido paradigma
e expressamente rechaçada na Suprema Corte.
6. A manobra processual utilizada reflete o desrespeito com a
sistemática legal decorrente da implementação dos recursos
repetitivos latu sensu e deve ser amplamente rechaçada, o que impõe,
no ponto, a fixação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Agravo interno improvido com aplicação de multa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.