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AgInt no AREsp 202503615616 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3054035
- Registro
- 202503615616
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de apreciação, pelo Tribunal de origem, do dispositivo
de lei federal invocado, aliada à falta de arguição de violação ao
art. 1.022 do CPC/2015, impede o conhecimento do recurso especial
por falta de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211
do STJ.
2. A mera indicação de dispositivo legal tido por violado,
desacompanhada de argumentação jurídica capaz de demonstrar a
alegada ofensa, configura deficiência de fundamentação e conduz à
aplicação da Súmula 284 do STF.
3. A subsistência de fundamento autônomo e suficiente do acórdão
recorrido não impugnado nas razões do recurso especial impede o seu
conhecimento, por força da Súmula 283 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.