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AgInt no AREsp 202501733811 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2936760
Registro
202501733811
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INADIMPLEMENTO DOS PROMITENTES COMPRADORES RECONHECIDO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. FATO SUPERVENIENTE. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL. IRRELEVÂNCIA PARA A SOLUÇÃO DA CAUSA. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que o inadimplemento dos promitentes compradores em relação ao pagamento do preço foi a causa primária do impasse contratual e que tal pagamento constituía condição suspensiva para a obrigação da vendedora de outorgar a escritura definitiva. A alteração dessa premissa para acolher a tese dos recorrentes de que a vendedora já se encontrava impossibilitada de cumprir sua parte no momento do negócio exigiria reinterpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de provas, providências vedadas em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A alegação de que a matéria se resume à revaloração da prova não se sustenta, pois o que se pretende é a completa reanálise da cronologia dos inadimplementos e da distribuição das culpas, matéria eminentemente fática. 3. O fato superveniente da arrematação do imóvel, embora relevante, não tem o condão de reverter a situação jurídica consolidada, notadamente a mora dos compradores, que confessadamente perdura por longo período. A parte que se encontra em situação de inadimplemento não pode invocar a exceção do contrato não cumprido para exigir o cumprimento da obrigação da contraparte ou para fundamentar a rescisão, conforme dispõe o art. 476 do Código Civil. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.