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AgInt no AREsp 202501733811 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2936760
- Registro
- 202501733811
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E
VENDA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INADIMPLEMENTO DOS
PROMITENTES COMPRADORES RECONHECIDO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
PRETENSÃO DE REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. FATO
SUPERVENIENTE. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL. IRRELEVÂNCIA PARA A SOLUÇÃO
DA CAUSA.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise de fatos e provas,
concluiu que o inadimplemento dos promitentes compradores em relação
ao pagamento do preço foi a causa primária do impasse contratual e
que tal pagamento constituía condição suspensiva para a obrigação da
vendedora de outorgar a escritura definitiva. A alteração dessa
premissa para acolher a tese dos recorrentes de que a vendedora já
se encontrava impossibilitada de cumprir sua parte no momento do
negócio exigiria reinterpretação de cláusulas contratuais e
revolvimento de provas, providências vedadas em sede de recurso
especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. A alegação de que a matéria se resume à revaloração da prova não
se sustenta, pois o que se pretende é a completa reanálise da
cronologia dos inadimplementos e da distribuição das culpas, matéria
eminentemente fática.
3. O fato superveniente da arrematação do imóvel, embora relevante,
não tem o condão de reverter a situação jurídica consolidada,
notadamente a mora dos compradores, que confessadamente perdura por
longo período. A parte que se encontra em situação de inadimplemento
não pode invocar a exceção do contrato não cumprido para exigir o
cumprimento da obrigação da contraparte ou para fundamentar a
rescisão, conforme dispõe o art. 476 do Código Civil.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.