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AgInt no AREsp 202504142820 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3084726
- Registro
- 202504142820
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. REEXAME
DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta,
de forma suficiente, as questões necessárias ao deslinde da
controvérsia.
2. O reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais
são inviáveis em sede de recurso especial, conforme as Súmulas n. 5
e 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.