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AgInt no AREsp 202504524727 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3147034
Registro
202504524727
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Na origem, cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) instaurado em execução fundada em contrato de fornecimento de energia elétrica, no qual o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul afastou a alegação de prescrição, ao aplicar o prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 2. O Tribunal de origem assentou, de forma expressa, que a pretensão executiva decorre de inadimplemento contratual no âmbito de contrato de fornecimento de energia elétrica, circunstância que ensejou a aplicação do prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 3. A pretensão recursal, ao buscar o enquadramento da hipótese como mera cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular, implica, necessariamente, a revisão da qualificação jurídica dos fatos estabelecidos no acórdão recorrido, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos. Assim, a modificação do entendimento firmado na origem encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.