← Jurioteca
AgInt nos EDcl no AREsp 202503555518 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3052501
- Registro
- 202503555518
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA.
PENALIDADE ADMINISTRATIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO, SÚMULA N.
7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de multa administrativa
cumulada com pedido de restituição do indébito, visando afastar a
penalidade administrativa aplicada em contrato de prestação de
serviços de vigilância e segurança patrimonial. Na sentença, o
pedido foi julgado parcialmente procedente para reduzir a multa. No
Tribunal a quo, a sentença foi reformada, julgando-se improcedente a
ação e restabelecendo-se integralmente a penalidade, com majoração
dos honorários.
II - Quanto à matéria de fundo, verifica-se que a Corte de origem
analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e
provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão
diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é
vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A
pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial".
III - Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.