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AgInt no AgInt no REsp 202502459896 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2221637
Registro
202502459896
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu do recurso especial. 2. Fato relevante. Recurso tempestivo nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 3. As decisões anteriores. Parte agravada intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestando inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado. III. Razões de decidir 5. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça afasta o cabimento de agravo interno contra acórdão de órgão colegiado. 6. A ausência de previsão legal para a impugnação por agravo interno de provimento colegiado impõe o não conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.