← Jurioteca
AgInt no AREsp 202503781392 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3083786
- Registro
- 202503781392
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, tem o
condão de amparar as premissas adotadas pelo Tribunal de origem
impede o conhecimento do recurso especial. Aplica-se, neste caso, a
Súmula n. 283/STF.
2. Prejudicado o exame do apelo nobre na parte em que suscita
divergência jurisprudencial, pois o não conhecimento do recurso
quanto às razões invocadas pela alínea a diz respeito aos mesmos
dispositivos legais e tese jurídica atinentes ao dissídio.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.