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AgInt no AREsp 202500803860 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2877537
- Registro
- 202500803860
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. VALOR DA CAUSA.
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não
conheceu de agravo em recurso especial por aplicação analógica da
Súmula n. 182 do STJ, com pedido de reconsideração do julgado ou de
submissão do recurso ao colegiado.
2. A controvérsia decorre de ação de obrigação de fazer para
cancelamento de hipotecas, com valor da causa corrigido de ofício
pelo Juízo de primeiro grau. A Corte de origem manteve a correção do
valor da causa nos termos do art. 292, II, do Código de Processo
Civil.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso
especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade, afastando a incidência da Súmula n. 182 do STJ; e
(ii) saber se o acórdão recorrido violou os arts. 291 e 292, II, §
3º, do Código de Processo Civil ao manter o valor da causa atrelado
aos contratos de compra e venda.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A impugnação apresentada no agravo em recurso especial foi
considerada suficiente, afastando-se a incidência da Súmula n. 182
do STJ.
5. Rever o entendimento do Tribunal de origem sobre o correto valor
da causa em que se postula o cumprimento de contratos, à luz do art.
292, II, do CPC, demandaria o reexame de matéria fática, o que é
vedado em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ).
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Não incide a Súmula n. 182 do STJ quando o
agravo em recurso especial impugna especificamente os fundamentos da
decisão agravada, admitindo a reconsideração. 2. Incide a Súmula n.
7 do STJ quando a análise da controvérsia demanda o reexame de
elementos de fato e de provas".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 291 e 292.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 182
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.