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AgInt no AREsp 202500803860 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2877537
Registro
202500803860
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. VALOR DA CAUSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial por aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, com pedido de reconsideração do julgado ou de submissão do recurso ao colegiado. 2. A controvérsia decorre de ação de obrigação de fazer para cancelamento de hipotecas, com valor da causa corrigido de ofício pelo Juízo de primeiro grau. A Corte de origem manteve a correção do valor da causa nos termos do art. 292, II, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, afastando a incidência da Súmula n. 182 do STJ; e (ii) saber se o acórdão recorrido violou os arts. 291 e 292, II, § 3º, do Código de Processo Civil ao manter o valor da causa atrelado aos contratos de compra e venda. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A impugnação apresentada no agravo em recurso especial foi considerada suficiente, afastando-se a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Rever o entendimento do Tribunal de origem sobre o correto valor da causa em que se postula o cumprimento de contratos, à luz do art. 292, II, do CPC, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Não incide a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo em recurso especial impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, admitindo a reconsideração. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da controvérsia demanda o reexame de elementos de fato e de provas". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 291 e 292. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 182

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.