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AgInt no AREsp 202503688724 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3058742
Registro
202503688724
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. A pretensão de reforma do acórdão recorrido, com afastamento do reconhecimento da prescrição intercorrente a partir da rediscussão do termo inicial do prazo prescricional e da valoração das diligências empreendidas pelo exequente, reclama, necessariamente, incursão no conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta via recursal, a teor do óbice consignado na Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.