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AgInt no AREsp 202502626970 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2991713
- Registro
- 202502626970
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não
conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula
7/STJ.
2. Na origem, trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada
por instituição financeira para cobrança de dívida oriunda de cédula
de crédito rural. A parte executada alegou a impenhorabilidade do
imóvel por se tratar de bem de família, nos termos da Lei nº
8.009/1990.
3. O Tribunal de origem afastou a impenhorabilidade do imóvel, por
não se tratar de pequena propriedade rural, e manteve a penhora
sobre o bem, excluindo a sede da propriedade.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
interposto pela parte agravante poderia ser conhecido, considerando
a incidência da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de fatos e provas.
III. Razões de decidir
5. O relator concluiu que o agravo interno não apresentou impugnação
específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido
pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
6. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem
como a Súmula 7/STJ, vedam o reexame de fatos e provas em sede de
recurso especial, sendo incompatível com a função uniformizadora
desse recurso.
7. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
recorrida justifica o não conhecimento do recurso especial ante o
óbice da Súmula 283/STF.
IV. Dispositivo
9. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.