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AgInt no AREsp 202503268546 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3031174
- Registro
- 202503268546
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA CONDOMINIAL. RESPONSABILIDADE DO
PAGAMENTO. APÓS A IMISSÃO NA POSSE É DO PROMITENTE COMPRADOR.
CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. SUMULA 83.
1. Estando o acórdão recorrido em conformidade com o entendimento
firmado nos precedentes do STJ, incide a Súmula 83 do STJ.
2. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão
agravada.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.