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AgInt no AREsp 202503268546 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3031174
Registro
202503268546
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA CONDOMINIAL. RESPONSABILIDADE DO PAGAMENTO. APÓS A IMISSÃO NA POSSE É DO PROMITENTE COMPRADOR. CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. SUMULA 83. 1. Estando o acórdão recorrido em conformidade com o entendimento firmado nos precedentes do STJ, incide a Súmula 83 do STJ. 2. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.