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AgInt no AREsp 202503628299 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3059778
Registro
202503628299
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento a agravo em recurso especial, sob fundamento de intempestividade do recurso especial. 2. Fato relevante. Parte recorrente intimada do acórdão de origem em 24.12.2024 interpôs o recurso especial apenas em 16.04.2025, após a oposição de embargos de declaração intempestivos, que não interromperam o prazo recursal. Determinada, ainda, na decisão agravada, a majoração de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 3. As decisões anteriores. O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno, não conheceu do recurso especial por manifesta intempestividade, mantendo o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência da Corte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se (i) embargos de declaração intempestivos são aptos a interromper ou suspender o prazo para interposição de recurso especial. III. Razões de decidir 5. Reconhece-se a tempestividade do agravo interno, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, mas verifica-se que o recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto nos arts. 994, VI, 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, do Código de Processo Civil. 6. Os embargos de declaração opostos na origem são intempestivos e, conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não interrompem nem suspendem o prazo para interposição do recurso especial. 7. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça acerca da inaptidão dos embargos de declaração intempestivos para interromper o prazo recursal, bem como quanto à incidência da Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido segue a orientação da Corte. 8. Os argumentos apresentados no agravo interno não afastam os fundamentos fático-jurídicos da decisão agravada, limitando-se a reiterar tese já apreciada, razão pela qual se impõe a manutenção integral do decisum. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.