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AgInt no AREsp 202503640819 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3061373
- Registro
- 202503640819
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 283 DO STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME-FÁTICO
PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
de agravo em recurso especial para, nessa extensão, não conhecer do
recurso especial manejado em agravo de instrumento interposto em
cumprimento de sentença de alimentos, em que se discute a rejeição
de exceção de pré-executividade.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em: (i) definir se o recurso especial
impugnou especificamente todos os fundamentos autônomos do acórdão
recorrido, afastando a incidência da Súmula 283/STF; (ii)
estabelecer se a controvérsia poderia ser analisada sem reexame do
conjunto fático-probatório, de modo a afastar a incidência da Súmula
7/STJ.
III. Razões de decidir
3. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem assentou, como
fundamentos autônomos, que (i) a exceção de pré-executividade é
incidente cabível apenas para matérias de ordem pública que não
demandem dilação probatória e (ii) a guarda deferida judicialmente
ao ascendente para fins previdenciários (art. 33, § 3º, do ECA) não
retira o poder familiar da genitora, que permanece legitimada a
representar o menor no cumprimento de sentença de alimentos,
inexistindo nulidade a ser sanada nem execução em duplicidade.
4. Referidos fundamentos do acórdão recorrido não foram
especificamente impugnados nas razões do recurso especial, o que
atrai a incidência da Súmula 283/STF.
5. O acolhimento da tese recursal de ilegitimidade da representante
legal e de nulidade do cumprimento de sentença, na hipótese,
exigiria a revisão do conjunto fático-probatório delineado pelas
instâncias ordinárias, providência vedada em recurso especial, nos
termos da Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.