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AgInt no AREsp 202503604861 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3053653
- Registro
- 202503604861
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE DE
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 284/STF
E 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada.
2. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos
necessários ao seu conhecimento e provimento. A parte agravada não
apresentou manifestação nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de
Processo Civil.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode
ser provido, considerando a ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
III. Razões de decidir
4. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados
ou objeto de dissídio interpretativo, conforme exigido pelo art.
105, III, da Constituição Federal, atrai a aplicação da Súmula
284/STF, que estabelece a inadmissibilidade do recurso
extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não
permitir a exata compreensão da controvérsia.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.