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AgInt no AREsp 202503734454 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3080848
- Registro
- 202503734454
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO PRESIDENTE.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial, especialmente quanto à incidência da Súmula 7/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno,
que não enfrenta especificamente todos os fundamentos da decisão
agravada - notadamente o óbice da Súmula 7/STJ -, pode ser conhecido
e provido.
III. Razões de decidir
3. O recorrente deve impugnar especificamente todos os fundamentos
da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, sob
pena de inadmissibilidade recursal.
4. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo
único, ainda que fundada em múltiplos fundamentos, impondo à parte o
ônus de infirmar todos eles de forma integral.
5. A ausência de impugnação específica quanto à incidência da Súmula
7/STJ atrai, por analogia, a aplicação da Súmula 182/STJ,
inviabilizando o conhecimento do recurso.
6. Alegações genéricas ou meramente reiterativas não satisfazem o
princípio da dialeticidade recursal, exigindo-se fundamentação
concreta e pormenorizada.
7. A tentativa de suprir a deficiência de impugnação apenas em sede
de agravo interno configura inovação recursal, vedada pela preclusão
consumativa.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.