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AgInt no AREsp 202503734454 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3080848
Registro
202503734454
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO PRESIDENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente quanto à incidência da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno, que não enfrenta especificamente todos os fundamentos da decisão agravada - notadamente o óbice da Súmula 7/STJ -, pode ser conhecido e provido. III. Razões de decidir 3. O recorrente deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, sob pena de inadmissibilidade recursal. 4. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, ainda que fundada em múltiplos fundamentos, impondo à parte o ônus de infirmar todos eles de forma integral. 5. A ausência de impugnação específica quanto à incidência da Súmula 7/STJ atrai, por analogia, a aplicação da Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso. 6. Alegações genéricas ou meramente reiterativas não satisfazem o princípio da dialeticidade recursal, exigindo-se fundamentação concreta e pormenorizada. 7. A tentativa de suprir a deficiência de impugnação apenas em sede de agravo interno configura inovação recursal, vedada pela preclusão consumativa. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.