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AgInt no AREsp 202500508508 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2858632
- Registro
- 202500508508
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra acórdão proferido pela Terceira
Turma deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de agravo
em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a
interposição de agravo interno contra acórdão proferido por órgão
colegiado deste Superior Tribunal de Justiça, com possibilidade de
aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
III. Razões de decidir
3. Reconhece-se a tempestividade do agravo interno, nos termos do
art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.
4. Afirma-se que o agravo interno é cabível apenas contra decisão
monocrática proferida por relator ou por presidente de órgão
julgador, conforme art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil, e
art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça,
sendo incabível sua interposição contra acórdão de órgão colegiado.
5. Caracteriza-se como erro a interposição de agravo interno contra
decisão colegiada, o que afasta a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal e conduz ao não conhecimento do recurso.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.