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AgInt no AREsp 202500508508 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2858632
Registro
202500508508
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão proferido pela Terceira Turma deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado deste Superior Tribunal de Justiça, com possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. III. Razões de decidir 3. Reconhece-se a tempestividade do agravo interno, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 4. Afirma-se que o agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática proferida por relator ou por presidente de órgão julgador, conforme art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil, e art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, sendo incabível sua interposição contra acórdão de órgão colegiado. 5. Caracteriza-se como erro a interposição de agravo interno contra decisão colegiada, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e conduz ao não conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.