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AgInt no AREsp 202502339316 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2974131
Registro
202502339316
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARQUE EÓLICO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REDUÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tratando-se de dano de natureza contínua e permanente, a pretensão reparatória pode ser proposta enquanto perdurar a lesão, fixando-se o termo inicial da prescrição quando cessar o dano, entendimento em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ). Precedentes. 2. A revisão das conclusões do acórdão quanto à responsabilidade e ao nexo causal entre a operação do parque eólico e os danos ao imóvel demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado no recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. A redução do valor arbitrado a título de danos morais somente é possível quando irrisório ou exorbita nte, hipótese não verificada, sendo inviável a revisão do montante em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.