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AgInt no AREsp 202502615456 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2991286
- Registro
- 202502615456
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA (DANOS
MORAIS). ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 489 DO CPC. AUSÊNCIA DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. REVISÃO DE QUANTIA INDENIZATÓRIA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem
inviabiliza o conhecimento de suposta contrariedade ao artigo 489 do
Código de Processo Civil. Precedentes.
2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a
título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância
ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma
condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.