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AgInt no AREsp 202404260971 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2790269
- Registro
- 202404260971
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E PREQUESTIONAMENTO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para
conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento por
ausência de ofensa ao art. 1.022, II, do CPC e falta de
prequestionamento do art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998, com
incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF.
2. A controvérsia é sobre agravo de instrumento contra decisão que
impôs o pagamento, em 5 dias, das notas fiscais relativas a
tratamento médico, sob pena de multa.
3. A Corte de origem manteve a determinação por reputar suficientes
os documentos apresentados e ausente a demonstração de
irregularidades, com pagamento devido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por omissão quanto ao prazo legal de
reembolso do art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998, violando o art.
1.022, II, do CPC; (ii) saber se incidem as Súmulas n. 211 do STJ e
282 do STF ou se haveria prequestionamento, ainda que implícito; e
(iii) saber se o prazo judicial de 5 dias para reembolso afronta o
art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
decide a matéria de forma clara e fundamentada, sendo desnecessária
a apreciação de todos os argumentos quando adotados fundamentos
suficientes.
6. Incidem as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF ante a ausência de
prequestionamento específico do art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998,
pois o acórdão resolveu a controvérsia com fundamentos próprios do
cumprimento de sentença, sem debate do dispositivo legal invocado.
7. A orientação do STJ é no sentido de que não há incompatibilidade
entre o afastamento da alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC e a
conclusão de ausência de prequestionamento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Não há ofensa ao art. 1.022, II, do CPC
quando o acórdão do tribunal de origem decide, de modo claro e
fundamentado, a controvérsia. 2. Incidem as Súmulas n. 211 do STJ e
282 do STF na hipótese de ausência de prequestionamento do art. 12,
VI, da Lei n. 9.656/1998. 3. A orientação do STJ é de que não há
incompatibilidade entre o reconhecimento da ausência de violação do
art. 1.022 do CPC e a falta de prequestionamento, quando o tribunal
de origem decide por fundamentos considerados suficientes para
solução do caso concreto".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, II; Lei n.
9.656/1998, art. 12, VI.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 211; STF, Súmula n.
282; STJ, AgInt no AREsp n. 1.950.850/RJ, relator Ministro Teodoro
Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026; STJ, AgInt no
REsp n. 2.209.213/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,
julgado em 9/2/2026.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.