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EDcl no AREsp 202303631723 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2471421
Registro
202303631723
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. HONORÁRIOS ART. 85, § 11, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de ofensa do art. 1.022 do CPC, da ausência de prequestionamento (Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF), da deficiência de impugnação específica (Súmulas n. 283 e 284 do STF) e da vedação ao reexame de cláusulas contratuais e provas (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à aplicação do art. 85, § 11, do CPC, no ponto relativo à majoração dos honorários advocatícios em sede recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica omissão, pois o acórdão embargado aplicou expressamente o art. 85, § 11, do CPC e majorou os honorários advocatícios em sede recursal, em desfavor da parte então recorrente, em razão do conhecimento agravo, para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão sobre a majoração dos honorários previstos no art. 85, §11, do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85, §11.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.