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AgInt no AREsp 202502722532 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2997714
Registro
202502722532
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. DECADÊNCIA. SIMULAÇÃO. INCAPACIDADE DO DOADOR. DECISÃO SINGULAR DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. IMPUGNAÇÃO EFETIVA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA NA ORIGEM. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO POR INCAPACIDADE DA PARTE E SIMULAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. HIPÓTESE DE ANULABILIDADE. DECADÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial não conhecido pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça por falta de impugnação a todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. Decisão reconsiderada. 2. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 3. O tribunal estadual afirmou que não se poderia falar, na hipótese, em ato jurídico nulo com base na incapacidade da parte ou na ocorrência de simulação, mas apenas anulável, tendo em vista a alienação de bens por ascendente a descentes, incidindo, portanto, o prazo decadencial de dois anos. 4. Impossível, no caso, acolher as alegações de nulidade por incapacidade ou por simulação sem reexaminar fatos e provas, o que veda a Súmula 7/STJ. 5. O dissídio jurisprudencial suscitado no tocante ao cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide não pode ser conhecido, porque não indicado o dispositivo legal objeto de interpretação divergente nem realizado o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados. 6. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.