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AgInt no AREsp 202502722532 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2997714
- Registro
- 202502722532
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. VENDA
DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. DECADÊNCIA. SIMULAÇÃO. INCAPACIDADE DO
DOADOR. DECISÃO SINGULAR DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO.
IMPUGNAÇÃO EFETIVA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE
PROFERIDA NA ORIGEM. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO POR
INCAPACIDADE DA PARTE E SIMULAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. HIPÓTESE DE
ANULABILIDADE. DECADÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial não conhecido pela Presidência do
Superior Tribunal de Justiça por falta de impugnação a todos os
fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso
especial. Decisão reconsiderada.
2. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
3. O tribunal estadual afirmou que não se poderia falar, na
hipótese, em ato jurídico nulo com base na incapacidade da parte ou
na ocorrência de simulação, mas apenas anulável, tendo em vista a
alienação de bens por ascendente a descentes, incidindo, portanto, o
prazo decadencial de dois anos.
4. Impossível, no caso, acolher as alegações de nulidade por
incapacidade ou por simulação sem reexaminar fatos e provas, o que
veda a Súmula 7/STJ.
5. O dissídio jurisprudencial suscitado no tocante ao cerceamento de
defesa pelo julgamento antecipado da lide não pode ser conhecido,
porque não indicado o dispositivo legal objeto de interpretação
divergente nem realizado o necessário cotejo analítico entre os
acórdãos confrontados.
6. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido.
Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.