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AgInt no AREsp 202503338780 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3036173
Registro
202503338780
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, no qual se discutia o indeferimento do benefício da justiça gratuita por ausência de comprovação de hipossuficiência financeira. A parte agravante sustenta violação aos arts. 98 e 99 do CPC, bem como aos princípios constitucionais do acesso à justiça e da ampla defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de comprovação da hipossuficiência para concessão da justiça gratuita; (ii) estabelecer se o recurso especial pode veicular alegações de violação a dispositivos constitucionais, bem como se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados na decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Alegações genéricas e desacompanhadas de demonstração concreta de desacerto da decisão agravada não são aptas a viabilizar o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.