← Jurioteca
AgInt no AREsp 202503611120 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3078889
- Registro
- 202503611120
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA
DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento a recurso
especial, em razão da deficiência de fundamentação, consistente na
ausência de indicação clara e específica dos dispositivos de lei
federal tidos por violados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível o
recurso especial quando a parte recorrente não indica, de forma
clara e fundamentada, os dispositivos legais federais supostamente
violados, limitando-se à menção genérica de normas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação expressa
e fundamentada dos dispositivos de lei federal tidos por violados,
não sendo suficiente a mera menção genérica ou a reprodução de
normas legais.
4. A deficiência na fundamentação recursal, que impede a exata
compreensão da controvérsia, atrai a incidência da Súmula 284/STF.
5. A ausência de demonstração objetiva de como o acórdão recorrido
teria contrariado ou negado vigência à legislação federal
inviabiliza o conhecimento do recurso especial.
6. A simples reiteração de argumentos já deduzidos em apelação,
desacompanhada de adequada subsunção normativa, não supre o ônus
argumentativo exigido para o recurso especial.
7. Ausentes fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada,
impõe-se sua manutenção.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.