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EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 202500073810 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2831142
Registro
202500073810
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. NULIDADE DE CITAÇÃO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. O recurso. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial interposto em autos de agravo de instrumento, negou provimento ao agravo interno da parte demandante, mantendo decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Saber se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC, ao manter a validade da citação postal recebida por funcionário de portaria em condomínio edilício e afastar a nulidade de citação. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente ao manter a validade da citação postal recebida por funcionário de portaria em condomínio edilício, com base nas provas consideradas pelas instâncias ordinárias e na aplicação do art. 248, § 4º, do CPC, afastando a nulidade e reconhecendo a incidência da Súmula 7/STJ para impedir o reexame do conjunto fático-probatório. IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.