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AgInt no AREsp 202500826315 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2878775
- Registro
- 202500826315
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SIMULAÇÃO,
USUCAPIÃO E DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. REEXAME DE FATOS E
PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos,
concluiu pela inexistência de comprovação da simulação, bem como
pela ausência de animus domini para configuração de usucapião e
falta de prova das alegadas benfeitorias.
2. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão da
conclusão do Tribunal de origem para acolher a pretensão recursal,
por demandar a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame
do acervo fático-probatório dos autos. Precedentes.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.