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AgInt nos EDcl no AREsp 202403828464 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2766235
- Registro
- 202403828464
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS.
489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A
FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 283 E 284/STF.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO
PELA ALÍNEA B DO INCISO III DO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,
obscuridade ou erro material; afastando-se, por conseguinte, a
alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido
atrai, por analogia, o óbice das Súmulas 283 e 284/STF.
3. Os arts. 11 do CTN; e 8º da Lei Complementar 87/1996, apontados
como violados, não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem,
mesmo após o julgamento dos embargos de declaração. Ausente,
portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a
Súmula 211/STJ.
4. Quanto à interposição do recurso com fundamento na alínea b do
permissivo constitucional, verifica-se que a recorrente não indicou,
efetivamente, o ato de governo local que estaria sendo contestado
em razão da lei federal, bem como de que forma o Tribunal recorrido
julgou válido o ato contestado em razão de lei federal. Aplicação,
no caso, da Súmula 284/STF.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.