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AgInt no AREsp 202402945732 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2713509
- Registro
- 202402945732
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO INTERTEMPORAL. SENTENÇA, EXECUÇÃO E EMBARGOS E CPC/1973.
VERBA HONORÁRIA. NATUREZA JURÍDICA. APLICAÇÃO DO ART. 14, CPC/2015.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. RAZÕES
RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a
alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
2. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados
pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula
284/STF, por analogia.
3. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.