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AgInt no AREsp 202503169941 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3026304
Registro
202503169941
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO A ACÓRDÃO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão proferido pela Terceira Turma de Tribunal Superior que, ao conhecer de agravo, não conheceu de recurso especial por incidência de óbices processuais. 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e requer o conhecimento e provimento do agravo interno, ao passo que a parte agravada pugna pelo não provimento do recurso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado e se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal. III. Razões de decidir 4. O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 1.021, caput, e o Regimento Interno do Tribunal Superior, em seu art. 259, estabelecem que o agravo interno é cabível exclusivamente contra decisão monocrática proferida por relator ou por ministro, não alcançando decisões emanadas de órgão colegiado. 5. O agravo interno interposto contra acórdão de órgão colegiado atenta contra regra expressa de competência recursal, o que impede o conhecimento do recurso por manifesta inadequação da via eleita e afasta a incidência do princípio da fungibilidade recursal. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.