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AgInt no REsp 202502541686 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2222751
- Registro
- 202502541686
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO
GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 283
E 284 DO STF. NULIDADE DE CDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO
STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O art. 464, § 1º, do CPC, bem como a tese de violação à coisa
julgada (art. 485, § 3º, do CPC), não foram objeto de análise pelo
Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de
declaração. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento,
incide, no ponto, a Súmula 211 do STJ.
2. A alegada violação aos arts. 485, § 3º, e 927, III, do CPC ,
deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do
recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação.
Aplicação da Súmula 284 do STF.
3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido
atrai, por analogia, o óbice das Súmulas 283 e 284 do STF.
4. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial,
por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos,
atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.