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AgInt no AREsp 202403747691 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2761897
- Registro
- 202403747691
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 485 DO CPC/2015. AUSÊNCIA
DE ENFRENTAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DE
DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. REVISÃO. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem acerca da
violação do art. 485 do CPC; impede o acesso à instância especial e
o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ.
2. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e 255, § 1º, do RISTJ,
a divergência jurisprudencial, em razão da alínea c do permissivo
constitucional, exige comprovação e demonstração, em qualquer caso,
por meio de transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o
dissídio. Devem ser mencionadas as circunstâncias que identifiquem
ou assemelhem os casos confrontados, a evidenciar a similitude
fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações,
providência não realizada.
3. A deficiência de fundamentação quanto à alegada violação dos
arts. 16 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal; sem indicar o
inciso ou a alínea, atrai a aplicação da Súmula 284/STF.
4. A revisão dos critérios de fixação de honorários advocatícios que
envolva análise do conjunto fático-probatório não é aplicável em
grau de recurso especial. Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.