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AgInt no AREsp 202503591272 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3105833
Registro
202503591272
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO A CONTENTO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos os fundamentos da decisão recorrida. 2. A decisão que inadmitiu o recurso especial considerou: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente tal argumento. 3. A parte agravante pleiteou a reconsideração da decisão ou a apreciação da matéria pelo colegiado, enquanto as partes agravadas não apresentaram impugnação ao recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando o agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 5. A decisão que inadmite recurso especial não se divide em capítulos autônomos, consistindo em provimento judicial único, o que exige a impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos utilizados para sua prolação. 6. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, como exigido pelo art. 932, III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. IV. Dispositivo 8. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.