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AgInt no AREsp 202503388636 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3038338
Registro
202503388636
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E RECONVENÇÃO DE COBRANÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPETIÇÃO DE FUNDAMENTOS DA CONTESTAÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTO. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A repetição dos fundamentos apresentados na petição inicial ou na contestação nas razões do recurso de apelação não implica, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade. Para o conhecimento do apelo, basta que seja minimamente demonstrada a pretensão de reforma da sentença, com o ataque, ainda que genérico, dos fundamentos do julgado recorrido. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. A verificação da suficiência do conjunto probatório produzido nos autos para comprovar a origem e a exigibilidade do débito demanda, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado em âmbito de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.