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AgInt no AREsp 202503388636 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3038338
- Registro
- 202503388636
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E RECONVENÇÃO DE
COBRANÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPETIÇÃO DE FUNDAMENTOS DA
CONTESTAÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SÚMULA N.
83/STJ. IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTO. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A repetição dos fundamentos apresentados na petição inicial ou na
contestação nas razões do recurso de apelação não implica, por si
só, ofensa ao princípio da dialeticidade. Para o conhecimento do
apelo, basta que seja minimamente demonstrada a pretensão de reforma
da sentença, com o ataque, ainda que genérico, dos fundamentos do
julgado recorrido. Consonância do acórdão recorrido com a
jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. A verificação da suficiência do conjunto probatório produzido nos
autos para comprovar a origem e a exigibilidade do débito demanda,
necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória,
procedimento vedado em âmbito de recurso especial, nos termos da
Súmula n. 7 desta Corte.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.