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AgInt no AREsp 202600207767 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3161282
- Registro
- 202600207767
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS.
SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ
que não conheceu do recurso, sob os fundamentos de: (i) violação ao
princípio da taxatividade recursal; (ii) irregularidade na
representação processual; e (iii) deserção. A agravante sustenta o
preenchimento dos requisitos de admissibilidade e requer o
conhecimento do reclamo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada,
conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cuja
inobservância atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o seu
conhecimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Pelo princípio da dialeticidade, a parte recorrente deve impugnar
especificamente os fundamentos, autônomos ou não, da decisão
recorrida, sob pena de incidência do óbice da Súmula 182/STJ.
5. O art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 impõe à agravante o dever de
enfrentar, de modo específico, os motivos da decisão monocrática.
6. No caso, as razões do agravo interno não atacaram especificamente
os fundamentos da decisão agravada (taxatividade recursal,
irregularidade de representação e deserção), o que mantém incólumes
os motivos do decisum e impede o conhecimento do recurso, nos termos
do art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.