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AgInt no AREsp 202404687474 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2824157
- Registro
- 202404687474
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO DE ICMS. SUSPENSÃO DO
PROCESSO. AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO
DE SOBRESTAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICA. SÚMULA 284/STF.
1. A simples remessa de recurso admitido na origem como
representativo da controvérsia ao Superior Tribunal de Justiça,
desacompanhada de decisão formal de afetação ao rito dos recursos
repetitivos e de expressa determinação de suspensão, não autoriza o
sobrestamento pretendido com base no art. 1.037, II, do CPC.
2. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo
constitucional exige cotejo analítico entre acórdãos oriundos de
situações fático-jurídicas idênticas ou assemelhadas, com indicação
precisa das circunstâncias que os identifiquem, nos termos do art.
1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.
3. No caso, as razões recursais não demonstram a similitude fática
entre o acórdão recorrido e o paradigma invocado, sobretudo diante
da diversidade na natureza das atividades prestadas pelos sujeitos
passivos, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.