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AgInt no REsp 202503283690 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2231247
Registro
202503283690
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial. 2. A parte agravante sustenta a existência de pedido de gratuidade formulado na apelação, a desnecessidade de recolhimento do preparo antes de sua apreciação e a inaplicabilidade da deserção. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou os fundamentos autônomos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. A parte agravante, embora tenha impugnado a conclusão quanto à inexistência de pedido de gratuidade e buscado afastar a distinção do precedente invocado, não enfrentou de forma específica os fundamentos relativos à ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados e à incidência da Súmula 83/STJ, os quais foram autonomamente determinantes para o não conhecimento do recurso especial. 5. É necessária a impugnação específica dos fundamentos autônomos da decisão agravada, não sendo suficiente alegações genéricas ou dissociadas dos óbices autônomos que sustentaram o não conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.