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AgInt no REsp 202503780887 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2236085
Registro
202503780887
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICES DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA À DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, sob fundamento de incidência do óbice da Súmula 7 do STJ . II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo interno impugnou especificamente, de forma efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em conformidade com o art. 1.021, § 1º, e com o art. 932, III, do Código de Processo Civil e com a Súmula 182/STJ; e (ii) saber se, à luz da Súmula 7 do STJ, o recurso especial poderia ser conhecido para revisar o conteúdo contratual e o quadro fático-probatório delineado pela instância de origem. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação efetiva aos fundamentos da decisão agravada impede sua reforma, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.