← Jurioteca
AgInt no REsp 202502150072 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2218559
- Registro
- 202502150072
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. REVISÃO
DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DPVAT.
DEDUÇÃO. PREMISSA FÁTICA. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. JUSTIÇA
GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial em razão da incidência das Súmulas 7 do STJ e 282 e
356 do STF, em ação de indenização por danos morais decorrentes de
acidente de trânsito.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível afastar a
incidência da Súmula 7/STJ para revisar o valor fixado a título de
danos morais; (ii) é cabível a dedução do seguro obrigatório DPVAT
da indenização; e (iii) é possível apreciar o pedido de concessão da
justiça gratuita sem o devido prequestionamento.
3. A revisão do quantum indenizatório fixado a título de danos
morais demanda o reexame do conjunto fático-probatório, sendo
admitida apenas em hipóteses excepcionais, quando a quantia se
mostrar manifestamente irrisória ou exorbitante, o que não se
verifica na espécie.
4. A análise da possibilidade de dedução do seguro obrigatório
DPVAT, quando afastada com base na inexistência de pagamento ao
autor, implica rediscussão de premissa fática firmada pelas
instâncias ordinárias, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
5. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre o pedido
de justiça gratuita, aliada à falta de oposição de embargos de
declaração para suprir eventual omissão, impede o exame da matéria
em recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.
6. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.