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AgInt no AREsp 202504282256 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3097066
- Registro
- 202504282256
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA INVIABILIZA O CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não
conhecer do recurso especial.
2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos
necessários ao conhecimento e provimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão
agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de
Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravo interno é tempestivo, mas não impugnou os fundamentos da
decisão recorrida, limitando-se a argumentação absolutamente
genérica e resumida.
5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do
recurso, conforme a Súmula 182 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.