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AgInt nos EDcl no REsp 202302895170 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2092130
Registro
202302895170
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. ART. 6º DA LEI 11.101/2005. SUSPENSÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES. SÓCIO SOLIDÁRIO. AVALISTA. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial interposto com o fim de reconhecer o direito à suspensão de ação monitória em relação aos avalistas da pessoa jurídica demandada. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em saber se o sócio que figura como avalista, na condição de devedor solidário por garantia pessoal, pode ser alcançado pela suspensão das execuções e ações prevista no art. 6º, inciso II, da Lei n. 11.101/2005, em razão da falência da sociedade empresária devedora principal. III. Razões de decidir 3. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória (Súmula 581 do STJ). Incidência da Súmula 83 desta Corte. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.