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AgInt nos EDcl no REsp 202302895170 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2092130
- Registro
- 202302895170
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. ART. 6º DA LEI
11.101/2005. SUSPENSÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES. SÓCIO SOLIDÁRIO.
AVALISTA. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso especial interposto com o fim de reconhecer o
direito à suspensão de ação monitória em relação aos avalistas da
pessoa jurídica demandada.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia consiste em saber se o sócio que figura como
avalista, na condição de devedor solidário por garantia pessoal,
pode ser alcançado pela suspensão das execuções e ações prevista no
art. 6º, inciso II, da Lei n. 11.101/2005, em razão da falência da
sociedade empresária devedora principal.
III. Razões de decidir
3. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a
recuperação judicial do devedor principal não impede o
prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros
devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial,
real ou fidejussória (Súmula 581 do STJ). Incidência da Súmula 83
desta Corte.
IV. Dispositivo e tese
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.