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AgInt no AREsp 202500008770 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2827522
Registro
202500008770
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. REVISÃO DOS PARÂMETROS DE CÁLCULO E DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, entendeu pela necessidade de renovação da prova técnica para a fiel observância do título judicial, afastando os valores apurados em laudo anterior. 2. Alterar a conclusão alcançada pela Corte local, a fim de verificar se condizente com o título executivo, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.