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AgInt no AREsp 202500008770 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2827522
- Registro
- 202500008770
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA
CONTÁBIL. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE
DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS.
REVISÃO DOS PARÂMETROS DE CÁLCULO E DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo
fático-probatório, entendeu pela necessidade de renovação da prova
técnica para a fiel observância do título judicial, afastando os
valores apurados em laudo anterior.
2. Alterar a conclusão alcançada pela Corte local, a fim de
verificar se condizente com o título executivo, demandaria o reexame
de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos
termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.