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AgInt no AREsp 202403201792 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2730710
Registro
202403201792
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. GOIASPREV. PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DOS VALORES POSTULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE GOIÁS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. POSTERIOR INGRESSO COM AÇÃO DE COBRANÇA NO JUÍZO COMUM. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se aplica ao STJ, em recurso especial, analisar suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, a, da Constituição Federal. 2. A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 3. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da impossibilidade da Justiça Comum de processar a ação de cobrança tendo em vista o valor da causa e a ação declaratória anterior, já transitada em julgado no Juizado Especial, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.