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AgInt no AREsp 202503956927 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3076273
Registro
202503956927
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AÇÃO MONITÓRIA. INCIDÊNCIA DE ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial manejado em ação monitória. 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, afirmando ter impugnado os fundamentos da decisão agravada, bem como a inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e a não incidência das Súmulas 7 e 182/STJ, defendendo que a controvérsia limita-se à idoneidade de documentos unilaterais para fins de prova escrita em ação monitória (art. 700 do CPC). II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial preencheu o requisito da impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, à luz dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, afastando a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 4. A parte agravante, embora tenha mencionado os óbices sumulares, limitou-se a alegações genéricas quanto à sua inaplicabilidade, deixando de atacar de modo efetivo, concreto e pormenorizado o fundamento relativo à incidência da Súmula 518/STJ, o que atrai, por analogia, a aplicação da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.