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AgInt no AREsp 202503956927 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3076273
- Registro
- 202503956927
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AÇÃO MONITÓRIA.
INCIDÊNCIA DE ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento na Súmula 182/STJ,
não conheceu do agravo em recurso especial manejado em ação
monitória.
2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de
admissibilidade do recurso especial, afirmando ter impugnado os
fundamentos da decisão agravada, bem como a inexistência de violação
aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e a não
incidência das Súmulas 7 e 182/STJ, defendendo que a controvérsia
limita-se à idoneidade de documentos unilaterais para fins de prova
escrita em ação monitória (art. 700 do CPC).
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial preencheu o requisito da impugnação específica de todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade, à luz dos arts. 932,
III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, afastando a
incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.
III. Razões de decidir
4. A parte agravante, embora tenha mencionado os óbices sumulares,
limitou-se a alegações genéricas quanto à sua inaplicabilidade,
deixando de atacar de modo efetivo, concreto e pormenorizado o
fundamento relativo à incidência da Súmula 518/STJ, o que atrai, por
analogia, a aplicação da Súmula 182/STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.