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AgInt nos EDcl no REsp 202502924239 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2225832
Registro
202502924239
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. STAY PERIOD. ATOS EXPROPRIATÓRIOS SOBRE BENS ESSENCIAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial, no qual se discutia a possibilidade de manutenção, após o término do stay period, do sobrestamento de atos expropriatórios incidentes sobre bens reputados essenciais à atividade empresarial, até ulterior manifestação do juízo da recuperação judicial. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão agravada deve ser reformada para admitir o recurso especial, sob o fundamento de que a controvérsia seria exclusivamente de direito, sem incidência dos óbices sumulares aplicados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão recursal demanda reexame do quadro fático-probatório quanto à alegada essencialidade dos bens atingidos por atos constritivos e à necessidade de manutenção do sobrestamento, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 4. Incide, ainda, a Súmula n. 83/STJ, pois o acórdão recorrido está alinhado à orientação consolidada desta Corte, não tendo a agravante demonstrado distinção relevante nem apresentado precedentes contemporâneos em sentido diverso. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.