← Jurioteca
AgInt nos EDcl no REsp 202502924239 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2225832
- Registro
- 202502924239
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. STAY
PERIOD. ATOS EXPROPRIATÓRIOS SOBRE BENS ESSENCIAIS. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
seguimento a recurso especial, no qual se discutia a possibilidade
de manutenção, após o término do stay period, do sobrestamento de
atos expropriatórios incidentes sobre bens reputados essenciais à
atividade empresarial, até ulterior manifestação do juízo da
recuperação judicial. A parte agravante sustenta o preenchimento dos
requisitos de admissibilidade e provimento do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão agravada
deve ser reformada para admitir o recurso especial, sob o fundamento
de que a controvérsia seria exclusivamente de direito, sem
incidência dos óbices sumulares aplicados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A pretensão recursal demanda reexame do quadro fático-probatório
quanto à alegada essencialidade dos bens atingidos por atos
constritivos e à necessidade de manutenção do sobrestamento,
providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
4. Incide, ainda, a Súmula n. 83/STJ, pois o acórdão recorrido está
alinhado à orientação consolidada desta Corte, não tendo a agravante
demonstrado distinção relevante nem apresentado precedentes
contemporâneos em sentido diverso.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.