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AgInt no AREsp 202403582270 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2751601
Registro
202403582270
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Controvérsia acerca do cerceamento de defesa e da presença do animus domini. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela não ocorrência do cerceamento de defesa e pela ausência do animus domini. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão das conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. Ausente impugnação quanto à incidência da Súmula 283/STF, o entendimento permanece hígido. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.